LEI Nº 1051 De 04 de Outubro de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Setor de Finanças, um credito adicional no valor de CR$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
12 4113 - Saúde e Saneamento "Seção médico odontológica"...CR$100.000,00
14 4110 - Saúde e Saneamento "Serviço de Água e Esgoto"...CR$ 20.000,00
16 4100-01-Habitação e Urbanismo "Ruas e Avenidas"...CR$500.000,00
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do presente crédito correrão por conta do excesso de arrecadação revogadas a se verificar no atual exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Outubro de 1976
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.